TJPB - 0840381-83.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840381-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que informem se há a possibilidade de acordo; caso contrário, que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o silêncio importará o julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
08/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:36
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840381-83.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro a habilitação do herdeiro, nos moldes do art. 691 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Intime-se a parte autora para, no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido, consoante previsão do art. 485, §1º, CPC[1], intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, o prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. [1]Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:52
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:23
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840381-83.2024.8.15.0001 DECISÃO Defiro o pedido de Id 110586367.
Concedo o prazo de 30 dias, decorrido o prazo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
16/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:01
Deferido o pedido de
-
15/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:29
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª VARA CÍVEL Processo número - 0840381-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
20/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:35
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA CAETANO DA SILVA - CPF: *31.***.*65-00 (AUTOR).
-
10/12/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000173-21.2010.8.15.0021
Cosma Ferreira da Silva
Tadeu Coatti
Advogado: Rodolpho Cavalcanti Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2010 00:00
Processo nº 0833876-76.2024.8.15.0001
Universidade Estadual da Paraiba - Uepb
Wellington Wanderley Goncalves de Lima
Advogado: Carla Viviane de Freitas Pessoa Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:17
Processo nº 0803594-21.2025.8.15.0001
Josefa Gomes Barbosa
Francisco Alvino da Silva
Advogado: Moises Fernandes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 11:51
Processo nº 0815616-28.2025.8.15.2001
Anita Garibalde Gomes de Pinho
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 04:22
Processo nº 0846206-27.2021.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Nogueira &Amp; Nogueira LTDA. - ME
Advogado: Ana Raquel Azevedo Regis Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2021 18:05