TJPB - 0802993-56.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802993-56.2024.8.15.0031 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso haja arguição de preliminares ou questões prejudiciais na peça de defesa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
A audiência de conciliação poderá ser designada a qualquer tempo, desde que ambas as partes manifestem, de forma expressa, interesse na composição amigável, sem prejuízo da formalização de acordo extrajudicial, com posterior requerimento de homologação judicial, em qualquer fase do processo, conforme disposto no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 21 de julho de 2025.
JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL MESSIAS PASCOAL - CPF: *78.***.*32-34 (AUTOR).
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02/07/2025 20:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802993-56.2024.8.15.0031 DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico onde a parte questiona cobranças realizadas em sua conta bancária/salário referente a nomenclatura “Tarifa bancaria.’ Observa-se dos autos, que a parte autora objetivando comprovar os fatos através de extratos bancários, anexou com o id 103516083 (comprovante/extratos bancários de forma fracionada), não remetendo todas as páginas do documento citado.
Por tais razões, intime-se a parte autora, por seu patrono, prazo de 15 dias emendar a inicial anexando documentos legíveis e sem cortes, indicando todas as páginas do citado documento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alagoa Grande/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] José Jackson Guimarães Juiz de Direito Vistos, etc.
ALAGOA GRANDE, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/09/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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