TJPB - 0842630-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:02
Desentranhado o documento
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15/04/2025 08:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/04/2025 08:35
Outras Decisões
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11/04/2025 06:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULINO GONDIM DA SILVA NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:59
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 16:25
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0842630-89.2022.8.15.2001 Assunto: [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PAULINO GONDIM DA SILVA NETO(*07.***.*66-76); RESIDENCIAL PEDRA DO REINO(38.***.***/0001-35); Polo passivo: PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS(*45.***.*80-91); ELISANE ALVES DA SILVA(*12.***.*76-58); Alex Neyves Mariani Alves(*20.***.*08-15); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/03/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 14:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULINO GONDIM DA SILVA NETO em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS - CPF: *45.***.*80-91 (EXECUTADO)
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29/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULINO GONDIM DA SILVA NETO em 14/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 03:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULINO GONDIM DA SILVA NETO em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:08
Determinada diligência
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12/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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