TJPB - 0862292-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JORGE SOARES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:09
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862292-68.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: JORGE SOARES DA SILVA Promovido(a): REU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Advogado do(a) REU: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - RJ160435 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/03/2025 20:19
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
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03/03/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:12
Expedição de Carta.
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30/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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