TJPB - 0805929-38.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:24
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805929-38.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:53
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 09:35
Juntada de informação
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22/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:50
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805929-38.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA(*75.***.*39-91); ADVOGADOS: DEBORA ALINE SANTOS ALVES(*20.***.*08-23); DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA(*21.***.*88-92); REU: Estado da Paraiba(08.***.***/0001-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 19 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
19/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:07
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:39
Juntada de RPV
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03/06/2025 16:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/06/2025 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 23:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805929-38.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO O executado entendeu como devido o montante de R$ 14.706,85.
Instada a se manifestar, a exequente retificou os cálculos apresentando como valor devido a quantia de R$ 15.139,97.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, impugnar os cálculos apresentados pelo executado ou, querendo, manifestar concordância.
Após, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:41
Determinada diligência
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:35
Determinada diligência
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17/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2024 23:59.
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09/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 23:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de ANA ALVES GADELHA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2024 20:34
Conclusos para despacho
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07/01/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 09:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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11/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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