TJPB - 0805867-56.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805867-56.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA SALES QUIRINO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de memoriais
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11/03/2025 12:29
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 00:49
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805867-56.2024.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA SALES QUIRINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LUZIA SALES QUIRINO em desfavor do BANCO BRADESCO, nos moldes da peça exordial.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo (ID 105356218) nos seguintes termos: o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será efetivado no prazo de até 15 dias úteis, a contar do protocolamento da avença.
O promovido realizou o pagamento da avença. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita à demandante ante o preenchimento dos requisitos legais.
As partes transacionaram, chegando a uma composição amigável, tendo a parte autora manifestado expressa concordância com os termos da proposta, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, de modo que deve ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
Destaco que, embora os termos da avença sejam simples, eles atendem a todos os interesses das partes envolvidas e abrangem devidamente o objeto da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos referidos pela parte promovida.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência devidos na forma do termo de acordo.
Expeça-se o pertinente alvará judicial, nos termos da avença ora homologada.
P.
R.
I.
Cumpridas as medidas acima e considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se em definitivo.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
07/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de memoriais
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04/02/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 10:43
Homologada a Transação
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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