TJPB - 0872670-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:18
Processo Desarquivado
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14/07/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:30
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE BEZERRA FERNANDES FILGUEIRAS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SIMONE CHRISTINA DE SOUZA PEREIRA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872670-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO ALVES CARREIRO JUNIOR, CARREIRO CONTABILIDADE LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 REU: SIMONE CHRISTINA DE SOUZA PEREIRA LTDA, VINICIUS JOSE BEZERRA FERNANDES FILGUEIRAS Advogado do(a) REU: EDUARDO BRAGA FILHO - PB11319 Advogado do(a) REU: EDGLEDSON MEDEIROS HENRIQUES DE SOUZA - PB23969 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 02:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0872670-83.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: SEBASTIAO ALVES CARREIRO JUNIOR, CARREIRO CONTABILIDADE LTDA - ME Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 Réu: REU: SIMONE CHRISTINA DE SOUZA PEREIRA LTDA Advogado do réu: Advogado do(a) RÉ: EDGLEDSON MEDEIROS HENRIQUES DE SOUZA - PB23969 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 09/04/2025 Hora: 08:00 referente ao processo 0872670-83.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10 : https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 7 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/03/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:00
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:58
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2025 08:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 08:16
Expedição de Carta.
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03/02/2025 08:16
Expedição de Carta.
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03/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/12/2024 03:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 11:05
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:05
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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