TJPB - 0845443-65.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0845443-65.2017.8.15.2001 DESPACHO À inventariante para, em 5 dias, cumprir integralmente o despacho do id. 103202765, comprovando a existência de litígio sobre os imóveis situados na Rua Professora Ana Borges, 138 e 158, Jaguaribe, de modo a justificar o pedido de exclusão da parte de propriedade da de cujus sobre os mesmos e sobrepartilha, observando o teor do art. 669, III, do CPC.
Na ocasião, deverá oferecer novo plano de partilha em substituição ao do id. 11652770, atribuindo valor aos bens de acordo com a avaliação administrativa (id’s. 103601541 e 103601542) e incluir o saldo bancário dos id’s. 108821963 e 108821964.
Após, conclusos para exame, inclusive do pedido de reconsideração da gratuidade da justiça (id. 56941649), ressaltando, contudo, que eventual requerimento de exclusão do ITCD pago sobre o imóvel situado na Rua Professora Ana Borges, nº: 158, Jaguaribe, poderá ser formulado administrativamente junto ao fisco estadual, por falecer competência a este juízo para a sua apreciação, diante do teor do art. 662, do CPC.
Só ao final, a inventariante será instada a juntar a certidão negativa de débito do espólio perante a fazenda pública nacional, estadual e municipal, bem como pagar as custas processuais, se for o caso.
Saldo bancário nos id’s. 55625498, 108821963 e 108821964, ITCD quitado no id. 103601541 e 103601542, certidão da Censec no id. 14066931 e de registro de imóvel nos id’s. 10165136, 10165100, 10165111.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 21:01
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Aportada a resposta, ouça-se o inventariante, em 5 dias, ocasião em que deverá juntar a guia de informação do ITCD, como outras vezes determinado, documento este que consta a relação dos bens, a avaliação, o cálculo e a data do pagamento do imposto, e comprovar a existência de litígio sobre os imóveis situados na Rua Professora Ana Borges, 138 e 158, Jaguaribe, de modo a justificar o pedido de exclusão da parte de propriedade da de cujus sobre os mesmos e sobrepartilha, observando o teor do art. 669, III, do CPC. -
07/03/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:45
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
12/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:23
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 18:26
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:07
Juntada de Alvará
-
09/11/2022 22:05
Outras Decisões
-
07/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
08/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:56
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 07:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/03/2022 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 04:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2021 22:11
Juntada de Petição de informação
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27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FIGUEIREDO ARANHA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 13:28
Juntada de diligência
-
10/11/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:23
Juntada de diligência
-
09/11/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
04/11/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:55
Juntada de diligência
-
12/03/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2018 01:57
Decorrido prazo de TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA em 02/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO ARANHA - CPF: *25.***.*05-87 (DE CUJUS).
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26/02/2018 13:19
Conclusos para despacho
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26/02/2018 13:18
Juntada de Certidão
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26/02/2018 13:06
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para INVENTÁRIO (39)
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23/02/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 13:47
Conclusos para despacho
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11/12/2017 23:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2017 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 09:15
Juntada de Ofício
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22/10/2017 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2017 07:16
Conclusos para despacho
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10/10/2017 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 13:13
Conclusos para despacho
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29/09/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 07:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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