TJPB - 0802699-37.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou querendo impugnar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de incidir as penalidades do art. 523, § 1º. -
25/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) autor(a) para informar do pagamento, ou pleitear a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:51
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCA MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se da Sentença prolatada (ID nº 115594736). -
09/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
07/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:09
Expedição de Carta.
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23/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCA MARTINS - CPF: *36.***.*21-12 (AUTOR).
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19/09/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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