TJPB - 0809434-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:10
Cancelada a Distribuição
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04/06/2025 05:45
Decorrido prazo de SUELI CANASSA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SUELI CANASSA em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:09
Determinada diligência
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28/03/2025 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELI CANASSA - CPF: *90.***.*85-74 (AUTOR).
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27/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809434-26.2025.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5o e 6o, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELI CANASSA (*90.***.*85-74).
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21/02/2025 15:31
Determinada diligência
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21/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 06:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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