TJPB - 0805054-68.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805054-68.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
12/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 16:13
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805054-68.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Considerando que o valor referente ao alvará 327/2025 foi depositado na conta da falecida MARIA APARECIDA DE SOUSA após o seu óbito, e que o mesmo fora rejeitado pelo Banco pagador, (evento id.112342448) conforme informado nos autos, e que tal fato só foi comunicado por seu advogado posteriormente ao depósito, determino o seguinte: Intime-se o advogado da parte falecida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados completos dos herdeiros e/ou do inventariante, incluindo qualificação e documentos comprobatórios, para fins de regularização processual e levantamento dos valores depositados, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil.
Após a apresentação dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público, caso haja interesse de incapaz ou interesse público envolvido.
Em seguida, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
17/06/2025 11:04
Determinada diligência
-
17/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 13:50
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:48
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:16
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 00:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:38
Juntada de informação
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:50
Juntada de cálculos
-
12/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:13
Juntada de Informações prestadas
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:23
Juntada de informação
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0805054-68.2023.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
20/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:13
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:44
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
16/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
16/08/2023 11:23
Recebidos os autos.
-
16/08/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
16/08/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
20/07/2023 21:14
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 21:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
20/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUSA - CPF: *20.***.*17-27 (AUTOR).
-
19/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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