TJPB - 0800494-75.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2025 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 06:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 03:31
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800494-75.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários] [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), JOANA DARC DOS SANTOS BERNARDINO - CPF: *43.***.*94-00 (AUTOR), EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (REU), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO)] REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 26/06/2025 10:15) Promovente: JOANA DARC DOS SANTOS BERNARDINO De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 26/06/2025 10:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/uqo-cwoz-cpk) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 26 de maio de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:56
Juntada de Informações
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26/05/2025 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/05/2025 12:39
Recebidos os autos.
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26/05/2025 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/04/2025 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARC DOS SANTOS BERNARDINO - CPF: *43.***.*94-00 (AUTOR).
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14/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800494-75.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - } – Adv.
Autor: Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 – Adv.
Do Réu: EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: "Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para acostar aos autos as duas últimas declarações de imposto sobre a renda, extratos bancários ou de benefícios e o valor das custas processuais cobradas no presente processo como forma de comprovar sua real impossibilidade de arcar com o pagamento.
Informo, inclusive, que conforme o Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça do TJPB "a parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas" (art. 386, §3º, do Provimento CGJ - TJPB nº49/2019).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.” 6 de março de 2025 -
06/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:22
Determinada diligência
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14/02/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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