TJPB - 0800011-08.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:49
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:59
Processo Desarquivado
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16/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:14
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0800011-08.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito.
Fica, também, o Sr.(a) Advogado(a), abaixo indicado, CIENTE de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito.
O valor referente ao crédito da autora, bem como de honorários contratuais foram enviados, conforme solicitação deferida, foram transferidos para conta de titularidade do causídico.
O referido alvará foi encaminhado ao BRB - Banco de Brasília S/A para transferência para conta informada.
Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 15 de abril de 2025.
De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O ALVARÁ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25041417271904200000104199778 -
15/04/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:27
Juntada de Alvará
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04/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:11
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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17/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:33
Publicado Projeto de sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 99144-8580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO NÚMERO - 0800011-08.2025.8.15.0331 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
ADMITO, por projeto de sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de audiência, que fica fazendo parte integrante da presente decisão.
Havendo depósito judicial, intime-se a parte credora para requerer o que entenda ser de seu direito, em até 10 dias.
Requerendo alvará, expeça-se.
Após a intimação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, por se tratar de sentença irrecorrível, nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.
Projeto de sentença sujeito à homologação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Sem custas ou condenação em honorários. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA MENEZES Juíza Leiga -
07/03/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:48
Homologada a Transação
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26/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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26/02/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 05:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 07:32
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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14/01/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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03/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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