TJPB - 0800952-41.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:08
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800952-41.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIA GONCALVES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que este Juízo procedeu com a extinção do feito, decorrente do indeferimento da inicial, pelos assertivos fundamentos expostos nos autos, que os mantenho em todos os seus termos, cumprindo o imposto no art. 331, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, considerando que a parte recorrida não foi formalmente citada, CITE-A/INTIME-A (art. 331, §1º, do CPC) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/06/2025 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:07
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800952-41.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), MARIA GONCALVES DE LIMA - CPF: *22.***.*99-96 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo -
06/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GONCALVES DE LIMA - CPF: *22.***.*99-96 (AUTOR).
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11/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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