TJPB - 0811212-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:05
Decorrido prazo de LUIZA JOSEFA DE SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811212-31.2025.8.15.2001 AUTOR: LUIZA JOSEFA DE SANTANA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo extrajudicial protocolado em 04.07.2025 (ID 115806374), firmado pelas partes e seus respectivos patronos, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando as partes representadas por seus patronos, com poderes bastantes para transigir, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO protocolada em 04.07.2025 (ID 115806374), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas supervenientes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Defiro o pedido para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21.714 e OAB/PB 21.714-A.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 04 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/08/2025 12:19
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de LUIZA JOSEFA DE SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811212-31.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZA JOSEFA DE SANTANA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:01
Desentranhado o documento
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28/05/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811212-31.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:16
Determinada diligência
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02/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZA JOSEFA DE SANTANA em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811212-31.2025.8.15.2001 AUTOR: LUIZA JOSEFA DE SANTANA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2025 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA JOSEFA DE SANTANA - CPF: *51.***.*94-00 (AUTOR).
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27/02/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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