TJPB - 0808050-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PATRÍCIO DE SOUZA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
07/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:16
Decorrido prazo de Josinaldo de Souza Lima em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:16
Decorrido prazo de Josivaldo de Souza Lima em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:16
Decorrido prazo de Marinaldo de Souza Lima em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:16
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE SOUZA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:16
Decorrido prazo de PATRÍCIO DE SOUZA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSIAS CONSERVA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CARVALHO VIANA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ERNANDES OLIMPIO DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:29
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808050-28.2025.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARCIO DE SOUZA LIMA, Endereço: R DOS MILAGRES, 1508, - até 1595/1596, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-530, em desfavor de Nome: PATRÍCIO DE SOUZA LIMA, Endereço: desconhecido; Nome: PATRÍCIA DE SOUZA LIMA, Endereço: desconhecido; Nome: Marinaldo de Souza Lima, Endereço: desconhecido; Nome: Josivaldo de Souza Lima Endereço: desconhecido; Nome: Josinaldo de Souza Lima, Endereço: desconhecido ,atualmente em lugares incertos e não sabidos, tendo por objeto imóvel situado na Rua dos Milagres, n. 1508, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, medindo 09m,70 de largura na frente e fundos, por 27m,00 de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a rua de sua situação, lado direito com o imóvel 1516, lado esquerdo com o imóvel 1506, e fundos com o imóvel sem número cuja frente está para a Rua Adelaide Novais.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de março de 2025.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
09/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 06:09
Expedição de Edital.
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:40
Expedição de Edital.
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06/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 16:32
Determinada diligência
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22/02/2025 16:32
Determinada a citação de ERNANDES OLIMPIO DE SANTANA - CPF: *01.***.*60-15 (CONFINANTE), JOSIAS CONSERVA DA SILVA - CPF: *72.***.*40-25 (CONFINANTE), Josinaldo de Souza Lima (REU), Josivaldo de Souza Lima (REU), MARIA DAS GRACAS CARVALHO VIANA - CPF: 981.
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22/02/2025 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DE SOUZA LIMA - CPF: *20.***.*16-69 (AUTOR).
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19/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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