TJPB - 0809942-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:47
Juntada de Informações
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03/09/2025 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809942-69.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809942-69.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:46
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:24
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 07:26
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 15:28
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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22/04/2025 15:28
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 01:35
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08100872820258152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Cartão de Crédito 1ª Vara Cível da Capital 24/02/2025 06:02:45 ATIVO Não 08099426920258152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Cartão de Crédito 6ª Vara Cível da Capital 24/02/2025 02:02:17 ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08100872820258152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Cartão de Crédito 1ª Vara Cível da Capital 24/02/2025 06:02:45 ATIVO Não 08099426920258152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Cartão de Crédito 6ª Vara Cível da Capital 24/02/2025 02:02:17 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
27/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DA SILVA ARAUJO - CPF: *21.***.*49-00 (AUTOR).
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26/02/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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