TJPB - 0800637-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 07:01
Juntada de Alvará
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14/04/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 14:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 18:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 18:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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06/03/2025 01:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800637-61.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: JOSE ALMEIDA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA KAROLINA DOS SANTOS COSTA - BA41609 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR - PB12765 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
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13/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/01/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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