TJPB - 0804114-13.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:08
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 18:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0804114-13.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. com pedido de desonsideração da personalidade jurídica em face da pessoa física CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES.
Considerando que a carta de citação (ID.111248182) foi recebida por terceiro e conforme o entendimento pacificado em nossos tribunais, a citação é ato solene e essencial para a validade do processo.
Assim, sua efetivação por meio de recebimento por terceiro, sem a comprovação de que o citando tinha conhecimento do ato ou que o recebedor tinha poderes para tanto, caracteriza ausência de citação válida.
Dessa forma, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a citação inválida e, se for o caso, fornecer o endereço atualizado da parte ré para que seja providenciada nova citação, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:45
Outras Decisões
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14/05/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 17:55
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU - CPF: *51.***.*55-15 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0804114-13.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, providencio a intimação parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cajazeiras/PB, 5 de março de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
05/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
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05/02/2025 21:35
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALMEIDA DIAS DE ABREU - CPF: *51.***.*55-15 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:11
Determinada diligência
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25/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 12:32
Processo Desarquivado
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25/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:48
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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27/09/2024 08:20
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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08/08/2024 10:47
Determinada diligência
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07/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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