TJPB - 0876882-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 20:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de TERESA CHRISTINA FREIRE POMBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de TERESA CHRISTINA FREIRE POMBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 04:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de FABIANO FLORES em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:13
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876882-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: TERESA CHRISTINA FREIRE POMBEIRO REU: FABIANO FLORES Advogado do(a) REU: MARIA DOS REMEDIOS CALADO - PB6336 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/02/2025 09:49
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 06:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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