TJPB - 0803576-39.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:44
Homologada a Transação
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10/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803576-39.2024.8.15.0161 Autor: MANUEL SEVERINO DE LIMA Réu: ASPECIR PREVIDENCIA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
23/02/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL SEVERINO DE LIMA - CPF: *44.***.*51-43 (AUTOR).
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10/10/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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