TJPB - 0808841-94.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0808841-94.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico em que pese manifestação apresentada no id. 114791511, verifica-se que o despacho do id. 108265588, não foi integralmente cumprido, eis que resta a apresentação da certidão da gerência de precatórios.
Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir cumprir integralmente o(a) referido(a) despacho/decisão, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 27 de junho de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
27/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de HERMINIO GERALDO GOMES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0808841-94.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante Herminio Geraldo Gomes, independentemente da lavratura de qualquer termo (art. 660, do CPC), dada a possibilidade de tramitação do feito através do arrolamento sumário, já que os herdeiros são capazes e representados pelo mesmo advogado.
Ao inventariante para, em 15 dias: 1. apresentar certidão de precatório; 2. juntar certidão negativa de existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), conforme determinado no Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Atendido, concluso para exame e, se for o caso, instar o inventariante a juntar a certidão negativa atualizada das fazendas.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 22.2.2025.
Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel – Juíza de Direito -
28/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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