TJPB - 0800894-38.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Email: [email protected] Processo: 0800894-38.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DIANA MARQUES DE OLIVEIRA REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU(A) A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do advogado da parte ré, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
FABIOLA NOBREGA FIALHO SERVIDOR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 01:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 09:50
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800894-38.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Cartão de Crédito].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), MARIA DIANA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*40-02 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza: a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo; -
05/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800906-93.2024.8.15.0301
Maria das Gracas Telmo de Sousa
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2025 11:28
Processo nº 0800634-58.2024.8.15.0541
Maria Diana Marques de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 15:05
Processo nº 0837946-39.2024.8.15.0001
Felipe Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme Queiroga Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 16:40
Processo nº 0800514-47.2025.8.15.0131
Raimundo Nonato Amaral Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Sylvie Boechat
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 12:08
Processo nº 0801365-88.2023.8.15.0541
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Josemar Moreira de Medeiros Filho
Advogado: Ariosvaldo Adelino de Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 14:29