TJPB - 0815061-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815061-65.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de diligências junto ao SREI, formulado pela parte exequente.
Cumpre ressaltar que é desnecessária a ordem judicial para a consulta de possíveis imóveis do executado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (S-REI), pois trata-se de plataforma de integração nacional dos oficiais registradores de imóveis, de consulta acessível a qualquer interessado, não demandando ordem judicial específica para tanto.
Se a parte exequente tem conhecimento de que o executado possui imóveis, podem requerer a pesquisa diretamente no S-REI e informar, posteriormente a este Juízo para indicação de bens penhoráveis, razão pela qual também indefiro o pleito.
Neste sentido: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
PEDIDO DE PESQUISA DE IMÓVEIS NO S-REI.
Decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema S-REI, em execução de alimentos provisórios.
Irresignação dos exequentes.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é plataforma acessível a qualquer interessado.
Desnecessidade de intervenção judicial.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22648530520208260000 SP 2264853-05.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 13/04/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2021) Sendo assim, INDEFIRO o pedido.
P.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, (data e assinatura eletrônicas).
Juíza de Direito -
26/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:25
Indeferido o pedido de ENDOSURGICAL COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:27
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:53
Deferido o pedido de
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31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:16
Juntada de Petição de memoriais
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06/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815061-65.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compromisso] EXEQUENTE: ENDOSURGICAL COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se, com prazo de quinze dias para que seja diligenciado sobre a existência de bens penhoráveis e/ou requerido o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário -
28/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:56
Indeferido o pedido de ENDOSURGICAL COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:07
Deferido o pedido de
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21/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:00
Deferido o pedido de
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17/10/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:44
Decorrido prazo de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de memoriais
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07/03/2024 16:17
Determinada diligência
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07/03/2024 15:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:32
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:19
Decorrido prazo de Sérgio Marques Bruscky em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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