TJPB - 0807409-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0807409-26.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Por medida de economia processual, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se há interesse em conciliar, formulando possível proposta ou, em caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
VALÉRIO ANDRADE PORTO - Juiz de Direito -
03/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807409-26.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ADRIANO BARBOSA DE SOUSA REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL RESECOM SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 01:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL RESECOM SPE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 20:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:27
Recebidos os autos.
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09/05/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 09:50
Recebidos os autos.
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11/04/2025 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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07/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
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27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL RESECOM SPE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL RESECOM SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2025 09:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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13/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 01:08
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807409-26.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos etc.
Nos termos do art. 99, §3° do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a implantação do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos – CEJUSC – nessa comarca, designe-se a audiência inicial conciliatória de acordo com a pauta e horários disponíveis no respectivo centro e após cumpra-se as formalidades legais.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC/2015, art. 334, parte final).
Conste-se que o comparecimento de ambas as partes, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada de qualquer delas caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC/2015, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Devidamente cumprida as formalidades legais, remeta-se ao CEJUSC.
Campina Grande,28 de fevereiro de 2025 Valério Andrade Porto Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2025 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *31.***.*83-43 (AUTOR).
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27/02/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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