TJPB - 0804786-75.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUILHERMY DE OLIVEIRA VILARIM em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Na mesma hipótese, atendando ao contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo supracitado, falar sobre a petição juntada aos autos pela parte executada (ID 111672813). -
16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de GUILHERMY DE OLIVEIRA VILARIM em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804786-75.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REPRESENTANTE: ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIMEXEQUENTE: G.
D.
O.
V.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES - PB19482 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES - PB19482 EXECUTADO: MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: YAGO MORGAN FERREIRA GOMES - DF56801 DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição de ID 109700839, foi solicitado o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Todavia, embora tenha sido solicitado, junto ao SISBAJUD, o bloqueio da quantia de R$ 25.799,88, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo, no valor de R$ 970,52.
Assim, foi solicitada a transferência do crédito bloqueado para o Banco BRB, agência 0090, conforme determinado no ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, consoante recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte executada, em igual prazo, falar sobre a penhora em dinheiro, cientificando-o de que a ausência de manifestação implicará na expedição de alvará (s) em favor da parte exequente.
Na mesma hipótese, atendando ao contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo supracitado, falar sobre a petição juntada aos autos pela parte executada (ID 111672813).
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/05/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 01:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Por outro lado, vê-se que, diante da ausência de pagamento voluntário da condenação, a parte exequente requereu a penhora de valores, inclusive com incidência da multa de 10% (ID 102472068), porém, não apresentou o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado dos seus cálculos, o que obsta, neste momento, a realização do bloqueio online.
Assim, antes de qualquer providência, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado dos seu crédito, nos termos do art. 524 do CPC. -
04/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de YAGO MORGAN FERREIRA GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 20/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:10
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de GUILHERMY DE OLIVEIRA VILARIM em 01/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:27
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERMY DE OLIVEIRA VILARIM em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:51
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/04/2023 10:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de GUILHERMY DE OLIVEIRA VILARIM em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:01
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2023 10:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
16/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 23:15
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 13/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 01:58
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/09/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 02:52
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES PROCOPIO - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 24/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 00:55
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DOS SANTOS VILARIM em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 02:24
Decorrido prazo de CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2019 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2019 09:09
Audiência conciliação realizada para 28/03/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
28/02/2019 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 12:23
Audiência conciliação designada para 28/03/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/01/2019 16:26
Recebidos os autos.
-
22/01/2019 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
27/11/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 19:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/01/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2017 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2017 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2017 14:45
Audiência conciliação não-realizada para 14/08/2017 08:50 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/08/2017 02:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 10:30
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 08:50 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/07/2017 14:27
Recebidos os autos.
-
13/07/2017 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/07/2017 11:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2017 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2017 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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