TJPB - 0800704-93.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0800704-93.2021.8.15.0181 MONITÓRIA (40) [Duplicata] APELANTE: FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA APELADO: CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, alegando a não realização de negócio jurídico com a parte promovida e pugnando pela reparação em morais.
No Id. n. 103622845 - Pág. 21, a parte promovida juntou termo de acordo, pugnando pela homologação deste juízo. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124). À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo. É impróprio, pois, cogitar-se de qualquer empecilho judicial à sua homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 463 e 471 do CPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/03/2016).
O acordo, portanto, é perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 103622845 - Pág. 21, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Custas a cargo da parte promovida.
Por essa razão, calcule-as e intime-se para quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de decorrido o prazo sem pagamento, insira-se no Serasa, e, após, arquivem-se os autos.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/11/2024 11:41
Baixa Definitiva
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12/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/11/2024 11:38
Juntada de Decisão
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31/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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31/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:14
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:14
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:41
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:43
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:30
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:30
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:58
Recurso Especial não admitido
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30/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:43
Juntada de Petição de cota
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19/12/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:16
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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01/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:07
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de recurso especial
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:20
Conhecido o recurso de CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2022 23:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 23:48
Juntada de Certidão de julgamento
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09/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
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02/08/2022 00:22
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:22
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 15:03
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:54
Conhecido o recurso de CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2022 19:35
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:04
Recebidos os autos
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21/06/2022 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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