TJPB - 0801113-53.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal. -
21/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 00:41
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2025 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2025 11:35 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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29/07/2025 06:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0801113-53.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: Nome: MARIA SALVINA DE SOUSA Endereço: R ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, 20, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 29/07/2025 11:35, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/cpy-angc-xci Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2025 11:35 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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27/06/2025 11:14
Recebidos os autos.
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27/06/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2025 15:38
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª vara da comarca de Catolé do Rocha/PB ____________________________________________________________ DECISÃO 0801113-53.2025.8.15.0141 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] MARIA SALVINA DE SOUSA BANCO BRADESCO 1.
O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º do CPC).
Observa-se que a parte autora juntou documento comprovando sua hipossuficiência.
Val salientar que juntou seu extrato bancário, vindo a receber o valor de R$ 2.357,08 em janeiro.
Desse modo, entendo que a determinação de pagamento do valor integral das custas traria à parte autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família, haja vista o valor elevado da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, a fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF), CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA em relação ao pagamento de todas as verbas do art. 98, §1º CPC/2015, excluindo o dever de pagar custas judiciais (custas + taxas) e diligências do oficial de justiça, ambos reduzidos ao percentual de apenas 3% do valor original.
Determino à parte autora o recolhimento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação.
Após o pagamento: 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica.
Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
29/05/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA SALVINA DE SOUSA - CPF: *35.***.*47-10 (AUTOR)
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28/05/2025 05:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:11
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 17:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 03:51
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801113-53.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA SALVINA DE SOUSA Endereço: R ANTONIO BENJAMIM DA CRUZ, 20, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO Intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu nome.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/03/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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