TJPB - 0804313-05.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:16
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 07:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2025 04:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:54
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:04
Desentranhado o documento
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12/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/05/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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01/05/2025 06:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:50
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804313-05.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE WELITON DE MELO Endereço: RUA GUILHERMINO JOSÉ DOS SANTOS, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: AV JOÃO MACHADO, 394, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE WELITON DE MELO, já qualificada nos autos em face de Estado da Paraiba, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:40
Juntada de Informações
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27/02/2025 11:22
Juntada de Alvará
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27/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:42
Juntada de RPV
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20/01/2025 20:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 05:59
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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30/09/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/09/2024 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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