TJPB - 0801997-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de COSTA & COSTA SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:44
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0801997-17.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Com vigência do NCPC, a parte se beneficia da gratuidade da justiça com o parcelamento, a dispensa de recolhimento em relação a alguns atos do processo e a redução proporcional.
Nesse sentido, entendo que a dispensa do recolhimento integral faria sentido apenas para aqueles com absoluta impossibilidade de recolhimento das custas, como, verbi gratia, dos que não possuem renda de qualquer natureza. 2.
No caso dos autos, o promovente, pessoa jurídica de direito privado, requereu o parcelamento das custas, juntando aos autos simulação das custas iniciais no valor de R$2.586,42 (Id 106451165), sob alegação de que após os anos de pandemias da COVID19, ainda está em plena recuperação financeira. 3.
Assim, considerando o valor das custas e a disponibilidade em realizar o pagamento de forma parcelada, a fim de garantir o acesso à justiça, concedo em parte o benefício da gratuidade judiciária, apenas na forma de parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC) em 06 (seis) parcelas iguais, as quais deverão ser recolhidas mensalmente no mesmo dia do mês do primeiro recolhimento, mediante depósito identificado (ou transferência) em favor do fundo especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 4.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o recolhimento das custas processuais, mediante o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COSTA & COSTA SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME (16.***.***/0001-80).
-
11/02/2025 16:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a COSTA & COSTA SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
21/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848662-13.2022.8.15.2001
Rapido Figueiredo Transportes Eireli ME
Caroline Rodrigues Ferreira
Advogado: Helio Lira de Lucena Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2022 16:04
Processo nº 0830917-69.2023.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Renally Diniz Alves
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 15:42
Processo nº 0801032-25.2024.8.15.0211
Josefa Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 10:20
Processo nº 0834477-82.2024.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Vicente Gomes
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 09:23
Processo nº 0803987-43.2025.8.15.0001
Silvane Lara Almeida Nunes
Condominio Edificio Empresarial Ramos
Advogado: Rafael Augusto Pinto Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 21:46