TJPB - 0819381-32.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0819381-32.2021.8.15.0001 REQUERENTE: GISELIA BARBOSA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, COMANDANTE GERAL DA POLICIAL MILITAR CORONEL EULLER DE ASSIS CHAVES, DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PM/PB CORONEL JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, mediante penhora online, sendo necessária a extinção da presente demanda.
Portanto, comprovado o pagamento dos valores executados, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito.
P.
R.
I.
Após, comprovado a expedição do competente Alvará para levantamento/transferência de valores e não havendo interesse recursal por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
02/09/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:39
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:05
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem comprovação de pagamento da RPV.
Intimo as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida.
CAMPINA GRANDE 1 de agosto de 2025 ROBERTA SILVA PORTO -
01/08/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 01:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 12:33
Juntada de RPV
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0819381-32.2021.8.15.0001 REQUERENTE: GISELIA BARBOSA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, COMANDANTE GERAL DA POLICIAL MILITAR CORONEL EULLER DE ASSIS CHAVES, DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PM/PB CORONEL JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Não havendo mais o que se discutir nos autos, nos termos do art.535, §3º, I do CPC, considerando que os valores executados não foram impugnados, restando definido o crédito a ser pago pelo devedor, Estado da Paraíba, no equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) a título de honorários advocatícios, determino que seja expedido ofício, ao Procurador Geral do Estado da Paraíba, requisitando o pagamento, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com o art. 535, §3º, II, do CPC, no prazo de 02 meses.
Certifique-se e cumpra-se imediatamente no que pertine a expedição do ofício pertinente, ante o esgotamento do contraditório para se chegar aos valores devidos.
Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso no pagamento do requisitório.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
28/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/02/2025 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 29/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 20:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 19/10/2022 23:59.
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12/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 23:41
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/03/2022 03:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 05:07
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/12/2021 03:24
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 08/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 03:30
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/10/2021 04:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PM/PB Coronel José Ronildo Souza da Silva em 20/10/2021 19:23:04.
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18/10/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 19:23
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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14/10/2021 17:04
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
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30/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GISELIA BARBOSA MOREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:27
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PM/PB Coronel José Ronildo Souza da Silva em 02/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:27
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIAL MILITAR Coronel Euller de Assis Chaves em 02/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 14:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/08/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 12:14
Juntada de diligência
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09/08/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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