TJPB - 0846710-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de RAIZEN ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de AURIANE RAFAELA RIBAS GRIGORIO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
P Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0846710-28.2024.8.15.2001 AUTOR: AURIANE RAFAELA RIBAS GRIGORIO REU: RAIZEN ENERGIA S.A SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS ajuizada por AURIANE RAFAELA RIBAS GRIGORIO em face de JURIFY TECNOLOGIA LTDA (substituta processual de RAIZEN ENERGIA S/A), pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após citação eletrônica, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 105347360).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 105347360 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas processuais pro rata (art. 90, §2º do CPC).
A exigibilidade do débito resta suspensa em relação à parte autora, eis que esta é beneficiária da gratuidade de justiça.
Proceda a escrivania a alteração do cadastramento processual, excluindo a RAÍZEN ENERGIA S.A do polo passivo da lide para incluir JURIFY TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 33.***.***/0001-62).
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça (pro rata), emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:09
Homologada a Transação
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de RAIZEN ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de JONATHAN DELLI COLLI em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/09/2024 15:23
Recebidos os autos.
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02/09/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURIANE RAFAELA RIBAS GRIGORIO - CPF: *94.***.*87-07 (AUTOR).
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02/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AURIANE RAFAELA RIBAS GRIGORIO (*94.***.*87-07).
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18/07/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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