TJPB - 0805751-06.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805751-06.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Converto a ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 4º, do Decreto Lei n.º 911/69.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive na distribuição, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários.
Intime-se a parte exequente para complementação das custas iniciais, uma vez que na ação de Busca e Apreensão o valor da causa circunda o valor das parcelas vencidas e vincendas, enquanto na Execução, o valor do contrato.
Com o recolhimento da complementação, cite-se o Executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, ou impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o pagamento da dívida no prazo fixado acarretará a redução dos honorários advocatícios de metade.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida.
Não havendo pagamento ou impugnação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Intime-se para o recolhimento de diligências, caso necessário.
Persistindo a omissão, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:55
Desentranhado o documento
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26/05/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/05/2025 14:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:35
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805751-06.2021.8.15.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JONAS FRANCISCO ALVES De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos das Resoluções do Tribunal Pleno ns. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30/2019 e 03, 08, 09, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 32, 33/2020 .
INTIMO da diligência negativa.
CAMPINA GRANDE, 3 de março de 2025.
MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Técnico Judiciário -
03/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
19/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:53
Deferido o pedido de
-
17/05/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 05:17
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 16/12/2022 23:59.
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17/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:21
Deferido o pedido de
-
06/09/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 21:47
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 04:59
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 11:00
Juntada de diligência
-
01/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2021 01:08
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:44
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:27
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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09/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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