TJPB - 0800738-02.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800738-02.2022.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado com a petição constante do id n. 116546896, devendo requerer o de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
08/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800738-02.2022.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Inverta-se os pólos da presente ação. 3)INTIME-SE o executado – MIRANTE ENERGÉTICA S/A - para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
25/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:52
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800738-02.2022.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias requerer o de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:43
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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06/05/2025 17:43
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL GERADORA EOLICA SERIDO II S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de razões finais
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06/03/2025 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800738-02.2022.8.15.0321 DESPACHO Vistos etc. 1.As partes informaram não terem interesse na conciliação e que, também, não há outras provas a serem produzidas. 2.Intime-se as partes para apresentarem as alegações finais no prazo de quinze (15) dias.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
03/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:48
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:02
Juntada de laudo pericial
-
08/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:44
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de LUAN DANTAS DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:34
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ESIO COSTA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2023 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
-
09/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/02/2023 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
-
21/10/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVANA AZEVEDO DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MIRANTE ENERGETICA S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:46
Decorrido prazo de MIRANTE ENERGETICA S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRANTE ENERGETICA S.A. (23.***.***/0001-34).
-
20/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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