TJPB - 0873459-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0873459-82.2024.8.15.2001 [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I REU: MARCELO GEOVANNI DE LIMA PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/02/2025 21:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/02/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 11:17
Juntada de Termo de audiência
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29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 12:15
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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