TJPB - 0801666-40.2021.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:37
Outras Decisões
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12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:17
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801666-40.2021.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS VITORIAS SANTOS SOUTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos etc.
Tendo em vista a escusa de id. 98598068, nomeio para o encargo de Perito(a) Judicial o(a) Dr(a): FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF:*21.***.*14-02, Endereço: Rua Custódio Domingos dos Santos, edifício Royal Luna, 21, apt 1501- Brisamar, João Pessoa-PB CEP: 58.033-370, Contato: (83) 99332-2907, E-mails: [email protected], [email protected].
O referido perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
Nos termos da Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, do e.
TJPB, com as atualizações decorrentes do ATO DA PRESIDÊNCIA No 43/2022, pub. no DJ 21/09/2022, fixo o valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), a título de honorários periciais.
Registro que o valor dos honorários periciais foi fixado segundo Tabela oriunda do Egrégio TJ/PB, consoante Resolução e Ato Presidencial acima referidos.
De logo, apresento os quesitos deste juízo: 1º) A ASSINATURA CONSTANTE NO(S) CONTRATO(S) COINCIDE COM A ASSINATURA DO(A) REQUERENTE, COM BASE NOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E/OU OUTROS QUE ATESTEM A SUA ESCRITA? 2º) ALGUM OUTRO REGISTRO DE RELEVÂNCIA DEVE SER FEITO? Demais determinações: Determino, ainda, com fulcro nos fundamentos encimados, as seguintes medidas: 1.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para apresentarem seus quesitos ou acompanhar os formulados pelo juízo e, querendo, nomear assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que o demandado deverá (1) efetuar o pagamento dos honorários periciais e (2) encaminhar a este Juízo via original do(s) contrato(s) que alega ter celebrado com o(a) autor(a) ou digitalizar o referido contrato em resolução que viabilize a realização da perícia, acaso já não esteja nos autos; 2.
Não havendo oposição à nomeação e efetuado o pagamento dos honorários, inclua-se o perito como “terceiro interessado” no sistema PJE e intime-o, via e-mail ou telefone, dando-lhe ciência da nomeação, do valor dos honorários periciais, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial; 3.
Com a vinda do laudo pericial: 3.1.) liberem-se os honorários periciais, via Alvará; 3.2.) intimem-se as partes a manifestarem-se a seu respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC), na mesma oportunidade devendo apresentar suas alegações finais via memoriais, caso não haja impugnação acerca do laudo; 4.
Havendo impugnação, deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos questionados; Cumpra-se independentemente de novo despacho.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. 1§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. -
27/02/2025 07:56
Nomeado perito
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20/08/2024 03:58
Conclusos para decisão
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16/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 16/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS SOUTO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:39
Nomeado perito
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12/12/2022 21:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2022 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2021 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2021 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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