TJPB - 0873970-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de ANA LOUISY MELO BAPTISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873970-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LOUISY MELO BAPTISTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE GALIZA DE MORAIS - PB26027 REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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