TJPB - 0806843-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 18:01
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 06:01
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0806843-77.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
23/05/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 11:45
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARTE AUTORA PEDIDO DE TUTELA INDEFERIDO Processo nº 0806843-77.2025.8.15.0001 AUTOR: ELIEBERTON WESLLEY CORREIA ALVES REU: LEANDRO LUNA DE ARAUJO Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 07/04/2025 Hora: 08:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
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26/02/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 09:30
Determinada a citação de LEANDRO LUNA DE ARAUJO - CPF: *84.***.*38-84 (REU)
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26/02/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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