TJPB - 0805915-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805915-43.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCILENE FERREIRA GONCALVES REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Considerando que a parte autora não atendeu às determinações anteriores para emendar a inicial e não juntou documentos comprobatórios das alegações, INTIME-A para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020517440119900000100743839 Id Francineide Documento de Identificação 25020517440190000000100743842 Res Francilene Documento de Comprovação 25020517440251400000100743843 Procuração Fracilene Procuração 25020517440314400000100743844 Decisão Decisão 25020522193098900000100747720 Intimação Intimação 25022710153569700000101946572 Intimação Intimação 25022710164734600000101947578 Intimação Intimação 25022710164734600000101947578 Petição Petição 25032719443496700000103302390 Petição Petição 25040215332301900000103618354 264038248080591543202581520010 Documento de Identificação 25040215332313800000103618362 264038248LUIZACREDPROCURACAOEATOSCONSTITUTIVOS Procuração 25040215332371100000103618363 264038248SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSAATUACAOEXTERNA Substabelecimento 25040215332517100000103618364 264038248CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSAATUACAOEXTERNA Outros Documentos 25040215332574400000103618367 Informação Informação 25060720063173300000107097559 Decisão Decisão 25060918121621500000107139265 Mandado Mandado 25061108035859800000107287764 Diligência Diligência 25062510222355400000107941249 Petição Petição 25062516361452200000107973401 Informação Informação 25081512280438500000110298697 Decisão Decisão 25081819523127100000113658592 Petição Petição 25081821471943200000113698490 Informação Informação 25082007265244300000113780003 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020522193098900000100747720, Informação: 25082007265244300000113780003, Documento de Comprovação: 25020517440251400000100743843, Petição Inicial: 25020517440119900000100743839, Procuração: 25020517440314400000100743844, Documento de Identificação: 25020517440190000000100743842, Intimação: 25022710153569700000101946572, Intimação: 25022710164734600000101947578, Intimação: 25022710164734600000101947578, Petição: 25032719443496700000103302390] -
22/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:56
Determinada diligência
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20/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:26
Juntada de informação
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18/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:52
Determinada diligência
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15/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:28
Juntada de informação
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:12
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 18:12
Determinada diligência
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09/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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07/06/2025 20:06
Juntada de informação
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27/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805915-43.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCILENE FERREIRA GONCALVES REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020517440119900000100743839 Id Francineide Documento de Identificação 25020517440190000000100743842 Res Francilene Documento de Comprovação 25020517440251400000100743843 Procuração Fracilene Procuração 25020517440314400000100743844 -
27/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 22:19
Determinada diligência
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05/02/2025 22:19
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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