TJPB - 0801217-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA DE FIGUEIREDO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA DE FIGUEIREDO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801217-91.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: MARIANA NEIVA DE FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO - PB20626 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/02/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/02/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/01/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/01/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808445-48.2024.8.15.2003
Aguedo Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 17:50
Processo nº 0809115-23.2024.8.15.0181
Maria Celma Pinto do Vale
Banco Panamericano SA
Advogado: Lucas Furtado Franca Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 13:24
Processo nº 0802184-76.2024.8.15.0351
Maria Rosalina do Nascimento
Banco Agibank S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 09:12
Processo nº 0808873-64.2024.8.15.0181
Maria da Conceicao Batista Elias
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 18:16
Processo nº 0801217-91.2025.8.15.2001
Azul Linha Aereas
Mariana Neiva de Figueiredo
Advogado: Flavio Igel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:05