TJPB - 0802905-62.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:53
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802905-62.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Estabelecimentos de Ensino].
EXEQUENTE: JUNIOR GOMES DA SILVA.
EXECUTADO: ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, III, DO CPC.
Vistos, etc.
JUNIOR GOMES DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ingressou em juízo com a presente demanda em face do ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA, também qualificado(a) na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na inicial.
Sobreveio aos autos petição subscrita pelo autor e pelo réu requerendo a homologação de acordo escrito formalizado pelas partes (ID 114016056). É o relatório.
DECIDO.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que, o referido acordo foi subscrito pelas partes, bem como por seus advogados. À luz do exposto e atenta a tudo que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada no documento de ID Num. 114016056 entre as partes, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, publicada a presente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0802905-62.2023.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: JUNIOR GOMES DA SILVA.
Advogado: FLAVIO CAVALCANTI COSTA OAB: PB19753 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA OAB: PB10404 Endereço: Rua Antonio Correia de Lima, 419, Centro, MARI - PB - CEP: 58345-000 .
RÉU(S) ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA. .
DESPACHO: Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser intimado o exequente para juntar planilha atualizada, em 15 (quinze) dias.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO.
Juiz(íza) de Direito. -
26/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:39
Outras Decisões
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05/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:24
Processo Desarquivado
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29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:31
Decretada a revelia
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06/05/2024 07:31
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 09:20
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/03/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:43
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/01/2024 07:43
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:21
Recebidos os autos.
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11/12/2023 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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21/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 22:48
Conclusos para decisão
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13/11/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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