TJPB - 0801346-48.2021.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:13
Outras Decisões
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22/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 19:12
Juntada de RPV
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ZILDA MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801346-48.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 106255999), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 102385001, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Por se tratar de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 1.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:45
Juntada de despacho
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16/02/2022 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
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25/01/2022 19:31
Recebidos os autos
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25/01/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2021 02:53
Decorrido prazo de ZILDA MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59:59.
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02/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 11:45
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2021 11:43
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2021 03:09
Decorrido prazo de ZILDA MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2021 18:12
Conclusos para despacho
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21/09/2021 18:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURIPIRANGA em 26/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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