TJPB - 0809740-92.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0809740-92.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante JOSE JAVAN LINO DE MELO, devendo a escrivania, excepcionalmente, expedir o termo de compromisso e intimá-lo para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento para assinatura no cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Em seguida, ao inventariante para, em 20 dias: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC; 2 - esclarecer se existem de outros herdeiros, máxime diante da informação de que os falecidos deixaram filhos (108266035), em caso positivo, anexar documentação pessoal; 3 - juntar a certidão negativa da existência de testamento em nome dos de cujus, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) e 4 - havendo imóveis e veículo a inventariar, juntando as respectivas certidões de registro, lavradas pelo CRI, além de CRLV, atualizados.
Atendido, concluso para exame.
Só ao final, o inventariante será instado a atualizar a certidão negativa das fazendas, bem como a pagar as custas, se for o caso.
Por fim, esclareço que a habilitação de todos os herdeiros permitirá a conversão em arrolamento sumário.
João Pessoa, 23.2.2025.
Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel – Juíza de Direito -
27/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:54
Juntada de Termo de Compromisso
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25/02/2025 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 11:07
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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