TJPB - 0871885-24.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:31
Juntada de Alvará
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17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:12
Juntada de Petição de informação
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06/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0871885-24.2024.8.15.2001 [Adjudicação de herança] REQUERENTE: FERNANDO BARBOSA DE MELO NETO, MARCIA BRIALE SOUZA DA COSTA MELO REQUERIDO: FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA, ESPÓLIO DE JOSE DONATO FILHO SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Contrato particular de compra e venda – Alienante falecido – Pedido de registro da propriedade - Possibilidade – Deferimento. - Ante o falecimento do alienante, não tendo o adquirente oportunidade de efetuar legalmente a transferência da propriedade através de escritura pública, cabível o ajuizamento de alvará judicial, máxime se os documentos carreados aos autos demonstram a avença e a sua quitação.
Vistos, etc.
FERNANDO BARBOSA DE MELO NETO e outra ajuizaram a presente ação de alvará judicial, alegando que adquiriram o APARTAMENTO TIPO ‘C’ sob nº 1603, do Edifício Boulevard Manaíra, situado na Av.
Pombal, 1.501, Manaíra, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 76.414, de Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital, através de contrato particular de compra e venda firmado com JOSÉ DONATO BRAGA FILHO, o qual faleceu sem que fosse formalizado o respectivo registro em seu favor.
Instada a se manifestar, a viúva e única herdeira anuiu com o pedido – id. 107720211 . É O RELATÓRIO.
DECIDO. É de ser deferido o pedido.
Com efeito, o contrato de compra e venda do id. 103643718, o recibo do id. 103643723 e a certidão de registro do id. 103643722 demonstram a transação e, como se não bastasse, a própria inventariante concordou com o pedido, inexistindo, portanto, qualquer óbice ao seu deferimento.
Ante o exposto, com base nos argumentos acima elencados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para autorizar ao 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta Capital que proceda a averbação de transferência do APARTAMENTO TIPO ‘C’ sob nº 1603, do Edifício Boulevard Manaíra, situado na Av.
Pombal, 1.501, Manaíra, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 76.414, mediante os emolumentos e tributos devidos, em favor dos requerentes FERNANDO BARBOSA DE MELO NETO e MARCIA BRIALE SOUZA DA COSTA MELO.
Custas quitadas no id. 104507030.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará judicial e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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16/02/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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15/01/2025 09:57
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:57
Expedição de Carta.
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14/01/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:47
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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