TJPB - 0806795-35.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de RUTINEIA FABIANA DA SILVA BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de MARIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:28
Publicado Formal de partilha em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0806795-35.2025.8.15.2001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [paulo sergio tavares lins falcao - CPF: *27.***.*32-87 (ADVOGADO), LINDBERG SANTOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *21.***.*08-83 (REQUERENTE), HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO - CPF: *89.***.*99-04 (ADVOGADO), JAILTON RODRIGUES DA SILVA (DE CUJUS), MARIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *69.***.*51-00 (REQUERENTE), RUTINEIA FABIANA DA SILVA BARBOSA - CPF: *44.***.*13-46 (REQUERENTE), LEONARDO SANTOS RODRIGUES - CPF: *31.***.*87-95 (REQUERENTE), LUCIANA SANTOS RODRIGUES - CPF: *40.***.*92-05 (REQUERENTE), VALESKA BORGES DE ARAUJO - CPF: *07.***.*10-62 (HERDEIRO), HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO - CPF: *89.***.*99-04 (ADVOGADO)] REQUERIDO: DE CUJUS: JAILTON RODRIGUES DA SILVA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JAILTON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *72.***.*12-49, processo n. 0806795-35.2025.8.15.2001, na forma abaixo.
O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0806795-35.2025.8.15.2001, em que figura como inventariante LINDBERG SANTOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *21.***.*08-83 e, inventariado, JAILTON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *72.***.*12-49, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a).
Juiz(a) ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, datada de 01/08/20255, que homologou o plano de partilha apresentado no id.109854114, relativo ao imóvel descrito no id.109875098, e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor em favor da meeira MARIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *69.***.*51-00 e dos herdeiros LINDBERG SANTOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *21.***.*08-83, LEONARDO SANTOS RODRIGUES - CPF: *31.***.*87-95 e LUCIANA SANTOS RODRIGUES - CPF: *40.***.*92-05, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber: (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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22/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ACERVO B ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0806795-35.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LINDBERG SANTOS RODRIGUES DA SILVA, MARIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA, RUTINEIA FABIANA DA SILVA BARBOSA, LEONARDO SANTOS RODRIGUES, LUCIANA SANTOS RODRIGUES DE CUJUS: JAILTON RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha requerida pela inventariante.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, do único bem deixado por falecimento de JAILTON RODRIGUES DA SILVA.
Plano de partilha no id. 109854114, prova da inexistência de testamento no id. 108649424, certidão de registro de imóvel no id. 109875098 e negativa de débito da fazenda pública nacional no id. 112179585. É o breve relatório.
Decido.
De logo, ressalto que este juízo, excepcionalmente, emitiu a certidão negativa de débito perante as fazendas públicas estadual e municipal, adiante.
Ultrapassado esse aspecto, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha no id. 109854114 em favor da meeira MARIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA e dos herdeiros LINDBERG SANTOS RODRIGUES DA SILVA, LEONARDO SANTOS RODRIGUES e LUCIANA SANTOS RODRIGUES, referente ao imóvel do id. 109875098, deixado por JAILTON RODRIGUES DA SILVA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário que seja aguardado o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, daí, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o competente formal e arquive-se.
Custas recolhidas no id. 112179581.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição -
12/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:39
Juntada de
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23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 11:05
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:21
Juntada de Petição de informação
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25/03/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:35
Juntada de
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13/03/2025 14:09
Juntada de Petição de informação
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 18:31
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID 107519574. -
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:20
Juntada de Termo de Compromisso
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17/02/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2025 12:46
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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