TJPB - 0011512-36.2012.8.15.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 20:12
Decorrido prazo de OZENIRA NUNES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de OZENIRA NUNES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0011512-36.2012.8.15.0011 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: OZENIRA NUNES DA SILVA REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FEITO PARALISADO – INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA IMPULSO PROCESSUAL – INÉRCIA CONTUMAZ – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARQUIVAMENTO. - Nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, se o promovente, intimado para impingir impulso processual, assim não proceder, a sua inércia causa a extinção do feito sem julgamento meritório.
Vistos, etc.
OZENIRA NUNES DA SILVA, parte promovente já devidamente qualificada nos autos, intentou Ação de Obrigação de Fazer em face de CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular.
Intimada por intermédio de advogado (Id n.º 10410389), e reiterada a intimação, desta feita pessoalmente (Id n.º 64183993), a parte promovente não respondeu, conforme certificado nos autos (Id n.º 105457203). É o relatório.
Decido.
Embora reiteradamente intimada para dar a regular tramitação ao presente feito (Ids n.ºs 10410389 e 64183993), a parte promovente não se portou como deveria, uma vez que não sanou o vício que impede a regular tramitação do feito, mantendo-se inerte, conforme certidão de Id n.º 105457203.
Destaque-se que, além de não sanar vícios que fatalmente levariam a presente lide ao fracasso, tem sido rotineiro o desinteresse da promovente quanto à tramitação do feito.
O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 485, inc.
III, é claro a respeito, impondo ao promovente a obrigação de mostrar seu interesse na regular tramitação de feitos, não os deixando à deriva.
Portanto, como se vê dos autos, a parte promovente foi intimada várias vezes tanto por intermédio de representante legal, quanto pessoalmente, para sanar o vício quanto à peça inicial, inclusive recebendo a advertência de fazê-lo em 5 dias, e mesmo assim, não se portou como deveria.
Sendo assim, diante das razões expostas, e com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observando-se o procedimento legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, 25 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 04:37
Juntada de provimento correcional
-
20/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:20
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 02:07
Decorrido prazo de OZENIRA NUNES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 16:26
Juntada de provimento correcional
-
19/04/2022 05:38
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 18/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 00:57
Decorrido prazo de OZENIRA NUNES DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 01:53
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 13/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 00:58
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:26
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 19/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 03:22
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DE AZEVEDO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 03:21
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DE LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2019 15:32
Processo migrado para o PJe
-
27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 13/19
-
27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 12:43 TJEUM12
-
20/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2019
-
17/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 05/2019
-
17/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2019
-
27/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 09/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2017 DESPACHO
-
20/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2017 NF 77/17
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 04/2017 P009127170011 17:49:26 OZENIRA
-
30/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 03/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 29: 03/2017 P009127170011 17:38:41 OZENIRA
-
10/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2017 SENTENçA
-
10/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/03/2017 003643PB
-
08/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2017 NF 38/17
-
29/11/2016 00:00
Mov. [459] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS 29: 11/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2016 DESPACHO
-
13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2016 NF 80/16
-
21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2016
-
25/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 11/2015
-
25/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 09/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 13: 08/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 12/2014 P013409140011 13:01:02 OZENIRA
-
11/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 12/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2014
-
21/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 11/2014 P013409140011 18:22:35 OZENIRA
-
07/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 07/11/2014 001414PB
-
15/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2014 DESPACHO
-
30/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2014 NF 85/14
-
17/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 06/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2014
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28/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 04/2014
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26/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 03/2014 CARTA DE CITAÇÃO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2013 CITE-SE
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23052012 CGN7
-
23/05/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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