TJPB - 0801202-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA AMORIM em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801202-19.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 20:43
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA AMORIM em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA AMORIM em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA AMORIM em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:15
Publicado Mandado em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA AMORIM em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 22:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 09:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIANA SOUZA AMORIM - CPF: *34.***.*25-04 (AUTOR)
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13/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA SOUZA AMORIM - CPF: *34.***.*25-04 (AUTOR).
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07/03/2025 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:02
Publicado Expediente em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PPROCESSO Nº 0801202-19.2025.8.15.2003 AUTOR: MARIANA SOUZA A\MORIM RÉU: CENTRO NORDESTINO DES ENSINO SUPERIOR S/S LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte promovente possui domicílio no bairro do BRISAMAR, nesta Capital, ao passo que a instituição de ensino ora promovida possui endereço no bairro do CENTRO, também nesta Capital.
Ocorre que os bairros BRISAMAR e CENTRO não se encontram inseridos na Resolução n.º 55/2002 do TJ/B, que define a competência das Varas Regionais de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da referida Resolução: Art. 1º.
A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo.
A rigor, tratando-se de competência territorial e, portanto, incompetência relativa, não poderia esta ser declarada de ofício.
Acontece que, nesta comarca, existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Assim sendo, embora tendo em conta o território do bairro onde há foro ou juízo distrital, a competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
No tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (“C.P.C.
Comentado”, in RT, 17ª ed., p. 488): "Juízos distritais e regionais.
Há comarcas que têm juízos distritais ou regionais (v.g.
São Paulo, Porto Alegre, Campinas, etc.).
Trata-se de competência de juízo, portanto absoluta (funcional).
Ainda que os motivos para divisão dos juízos sejam o valor da causa e/ou o território, como ocorre na comarca de São Paulo, são, na verdade subcritérios do critério funcional.
Este é o que prevalece na caracterização da espécie de competência.
Assim, na comarca de São Paulo o juiz de vara central deve declarar-se de ofício incompetente, remetendo os autos ao juízo regional, e vice-versa, porque estará declinando de ofício incompetência absoluta, não incidindo a proibição do STJ-33.” A propósito do assunto, o TJ/RS já decidiu assim: “Na comarca da capital, a repartição dos feitos entre o foro centralizado e os foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos artigos 94 e 111 do C.P.C.”.
Ante o exposto, não possuindo nenhum dos litigantes domicílio em bairros inseridos na Resolução nº 55/TJ/PB, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juízo, e DETERMINO a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Capital, a quem compete processar e julgar este feito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO - TUTELA A SER APRECIADA.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/02/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:04
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 10:04
Declarada incompetência
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25/02/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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