TJPB - 0805966-58.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:08
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 17:08
Outras Decisões
-
30/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:24
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:10
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte arrematante para, apresentar, os comprovantes de pagamento, dos meses faltantes, prazo 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
18/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:34
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
13/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:10
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805966-58.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Condomínio em Edifício, Multa, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Executado(a): EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO - PB11442 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO - PB11442 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO - PB11442 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO - PB11442 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO - PB11442 SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924, II E ARTIGO 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - É imperiosa a extinção do feito, com a apreciação do seu mérito, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas.
Leilão realizado e alvarás, em favor do exequente, expedidos.
Intimada para dar quitação da dívida, a parte exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Verifico, nos autos, no entanto, o pleno cumprimento da dívida condominial, pelo que dou a obrigação como satisfeita.
A hipótese, portanto, encontra respaldo no art. 924, II e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Fica a arrematante intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas de abril e maio.
Ciente, outrossim, que deverá comprovar os pagamentos das demais parcelas, mês a mês, nos autos.
Havendo os respectivos pagamentos, intimem-se os executados, a indicar conta para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, para a expedição dos alvarás.
Não havendo pronunciamento nos autos, expeçam-se alvarás da forma tradicional.
Ultimada todas as providências, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte exequente para dar quitação do valor exequendo, no prazo de cinco dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
06/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:45
Decorrido prazo de VENINA DE MEDEIROS CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 11:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos, etc.
Reexpeça-se o mandado de imissão de posse, devendo o Oficial de Justiça procurar o síndico e a arrematante, NOELY MARIA DFA COSTA DE SOUZA para cumprimento, já que nunca se encontra ninguém no imóvel, conforme certidão anterior do Meirinho, id 86071813.
Conste do mandado o telefone de contato da arrematante, id 78167930.
Intime-se o Advogado da arrematante deste despacho.
Intime-se também o Advogado da parte autora.
Expeça-se mandado urgente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
20/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 22:23
Juntada de Petição de informação
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17/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Anexar o comprovante de pagamento da quarta parcela no valor de R$ R$ 811,23, conforme despacho nos autos.
Prazo: 10 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
12/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de Prefeitura de João Pessoa em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:34
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 09:15
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 18:47
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/12/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0805966-58.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para que comprove o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
04/12/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:49
Outras Decisões
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2023 12:28
Juntada de comunicações
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27/10/2023 10:23
Juntada de Ofício
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23/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2023 16:10
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de PREFEITURA DE JOÃO PESSOA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:09
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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02/10/2023 09:03
Outras Decisões
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28/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:06
Mandado devolvido para redistribuição
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21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:56
Outras Decisões
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15/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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14/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 13:16
Outras Decisões
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24/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de VENINA DE MEDEIROS CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de ALOYSIO DA SILVA CUNHA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de GILSON DE MEDEIROS CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de GENINA CUNHA RABELO DIAS em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Edital em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA, GENINA CUNHA RABELO DIAS EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, DANIELA ROLIM BEZERRA.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0805966-58.2019.8.15.2003 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO(S): VENINA DE MEDEIROS CUNHA e outros DATAS: 1º Leilão no dia 10/08/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/08/2023, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 18.278,21 (dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) até 09 de maio de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento residencial sob n.º 403, bloco 21, situado na Rua Josiara Telino, n.º 370, no bairro Água Fria, do Residencial Água Azul, nesta Capital, contendo varanda, sala de estar/jantar, dois quartos sociais, W.C. e banheiro social, circulação, cozinha e área de serviço; cuja área privativa real é de 47,25m², área de uso comum de 16,105m², possuindo uma fração ideal de 0,3125% e área ideal do terreno de 78,125m².
Matrícula n.º 62.581, Cartório Carlos Ulysses.
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 05 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: DJALMA LEITE ROCHA FILHO, síndico do condomínio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem R-5-62.581, referente ao processo de n.º 0805966-58.2019.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 5 dias, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) VENINA DE MEDEIROS CUNHA, GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA, ALOYSIO DA SILVA CUNHA, GILSON DE MEDEIROS CUNHA e GENINA CUNHA RABELO DIAS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietário(s) ALEXANDRE DA SILVA CUNHA; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 17 de maio de 2023.
Eu, Alana Alves Batista, técnica judiciária, o digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZ DE DIREITO- -
24/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:59
Expedição de Edital.
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19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de ALOYSIO DA SILVA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de GENIVAL DE MEDEIROS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de GILSON DE MEDEIROS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de VENINA DE MEDEIROS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de GENINA CUNHA RABELO DIAS em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:06
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
16/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 21:16
Juntada de Alvará
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01/05/2023 21:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 22:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:15
Outras Decisões
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02/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 02:09
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:53
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 23:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 18:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 10:00
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2021 14:26
Mandado devolvido para redistribuição
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09/07/2021 14:26
Juntada de diligência
-
08/07/2021 01:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE MIRANDA NETO em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2021 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 21:51
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 21:51
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 21:51
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 21:51
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 21:51
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2021 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 11:09
Juntada de comunicações
-
10/05/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:28
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:50
Audiência Una cancelada para 09/06/2020 13:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2020 14:49
Audiência una designada para 09/06/2020 13:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
11/02/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:43
Audiência una designada para 11/02/2020 17:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
29/10/2019 17:42
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
29/10/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
22/07/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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