TJPB - 0800358-04.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:41
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 06:38
Decorrido prazo de JOSE XAVIER DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:38
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSE XAVIER DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de CLAUDETE XAVIER DA SILVA CORREIA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de CICERA MARINHO DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de CLAUDETE XAVIER DA SILVA CORREIA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de CICERA MARINHO DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:46
Juntada de Termo de Compromisso
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24/03/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 11:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERA MARINHO DOS SANTOS SILVA - CPF: *47.***.*87-50 (REQUERENTE)
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10/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 10:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800358-04.2025.8.15.0311 INVENTÁRIO (39) [Adjudicação de herança] REQUERENTE: CICERA MARINHO DOS SANTOS SILVA, ROSANGELA DOS SANTOS SILVA, CLAUDETE XAVIER DA SILVA CORREIA, VALDETE XAVIER DA SILVA, MARIA DA PAZ XAVIER DA SILVA, CLAUDENIA XAVIER DOS SANTOS SOUZA, JOSE XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO - PB16303 DE CUJUS: CICERO XAVIER DA SILVA DECISÃO
Vistos.
DETERMINO que a parte impetrante recolha as custas judiciais e despesas processuais, ou apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência no presente pleito, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Ato contínuo, considerando não haver nos autos evidências da existência testamentos deixados pelos de cujus, bem assim, herdeiros incapazes ou eventual discórdia daqueles quanto ao pleito de partilha, intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a impossibilidade de, na forma do art. 610, caput, do CPC, proceder com o presente inventário de forma extrajudicial, nos molde do aludido dispositivo.
Advirta-se que, o descumprimento da diligência supra no prazo determinado importará no indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
25/02/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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