TJPB - 0807472-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:58
Determinada a citação de EDMILSON DA SILVA BARBOSA - CPF: *31.***.*41-71 (REU)
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27/05/2025 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 11:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILSON FERREIRA DE BARROS JUNIOR - CPF: *89.***.*37-88 (AUTOR)
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07/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807472-65.2025.8.15.2001 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: WILSON FERREIRA DE BARROS JUNIOR REU: EDMILSON DA SILVA BARBOSA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 27 de fevereiro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
27/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 09:54
Determinada a redistribuição dos autos
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25/02/2025 09:54
Declarada incompetência
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14/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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